Empresa de rastreamento: ofereça seguro de roubo e furto junto com o rastreador
O rastreador tenta evitar a perda; o seguro paga quando ela acontece. 75% na venda nova, 60% em cada renovação, sem mensalidade nem adesão.
O rastreador tenta evitar a perda; o seguro paga quando ela acontece. 75% na venda nova, 60% em cada renovação, sem mensalidade nem adesão.
de participação no resultado de cada venda nova
em cada renovação anual, que a CDF faz por você
de adesão ou mensalidade: você ganha por cliente
Como uma empresa de rastreamento pode oferecer seguro sem ser corretora?
Pela parceria com a CDF. A CDF é a corretora de seguros habilitada na SUSEP e é ela quem intermedia a venda: na instalação do rastreador, você cota pela plataforma, mostra ao cliente as ofertas que ela calcula e registra o pedido de contratação; a CDF assina e transmite a proposta à seguradora, que emite a apólice, e cuida de todo o pós-venda. O rastreador e o cliente continuam seus; o seguro passa a fazer parte da sua oferta.
Revisado em pela CDF Corretora de Seguros, corretora registrada na SUSEP sob o nº 202108316.
ao cliente que acabou de instalar o rastreador porque tem medo de perder o veículo
em 3 minutinhos, com o documento do veículo que já está na sua mão
75% do Resultado Disponível por cliente que contratar, e 60% a cada renovação
Rastreador e seguro fazem coisas diferentes
Os dois resolvem o mesmo medo do seu cliente: o veículo sumir. Juntos, são a oferta completa.
O rastreador tenta evitar a perda
Localiza, monitora e aumenta a chance de recuperar o veículo. É o seu produto, e continua sendo.
O seguro paga quando a perda acontece
Se o veículo roubado ou furtado não voltar, o cliente recebe a indenização da seguradora.
Juntos, são a oferta completa
Você deixa de vender só um dispositivo e passa a oferecer proteção: o que evita e o que paga.
A entrada: roubo e furto
- ✓Cobre a perda total por roubo ou furto, quando o veículo não é recuperado, com indenização pela tabela FIPE
- ✓Opcional: danos a terceiros (RCF)
- ✕Não cobre batida, danos parciais, vidros e retrovisores
- ✓Para carro e moto, que você já rastreia
A segunda oferta: o completo
- ✓Para quem quer também batida e danos parciais, além de roubo, furto e incêndio
- ✓Assistência 24h, vidros e carro reserva, conforme a seguradora
- ✓Mesma plataforma, mesma cotação: você mostra as duas e o cliente escolhe
Dizer com clareza o que o roubo e furto não cobre é o que evita problema no sinistro, e protege você diante do seu cliente.
Onde o seguro entra na sua rotina
Quem instala rastreador já disse que tem medo de perder o veículo. É a conversa mais curta que existe para oferecer seguro.
Na instalação
Você já está com o documento do veículo na mão. A cotação sai em minutos e o cliente decide ali.
75% na venda novaNa base que já tem rastreador
Todo mês você fala com esse cliente. Com a CDF, dá para montar um plano de oferta para essa base.
50% na estratégia conjuntaTodo ano depois
A renovação do seguro é feita pela CDF, e você recebe de novo, sem refazer o trabalho.
60% em cada renovaçãoCusto zero, por cliente
Sem mensalidade: você ganha por cliente que contratar
Não há adesão, mensalidade, taxa de sistema nem meta. Se o cliente contratar, você recebe; se não contratar, não paga nada.
na venda nova
em cada renovação
de adesão e mensalidade
O contrato, sem letra miúda
Sem multa
Não há multa por encerrar a parceria. Qualquer um dos dois encerra com 30 dias de aviso.
Estorno corrige a sua participação
Você só recebe depois que a seguradora paga a CDF. Se ela estorna ou o cliente cancela, a sua participação é corrigida pelo que de fato entrou.
A responsabilidade pela intermediação é da CDF
Quem responde pela intermediação do seguro é a corretora registrada na SUSEP, não a sua empresa.
O rastreador continua seu
Você segue vendendo o seu rastreador e os seus serviços ao cliente, inclusive ao que contratou o seguro pela CDF.
Não acredite só na gente: pergunte a uma IA
Pergunte ao ChatGPT (ou outra IA) sobre a CDF Seguros e sobre como funciona uma parceria como esta. É um jeito simples de ter uma opinião independente antes de decidir.
Como a minha empresa de rastreamento começa?
Do cadastro à primeira cotação em poucos dias
1. Cadastro
Solicite a parceria com o CNPJ da sua empresa. Sem custo, sem burocracia.
2. Capacitação
Você ou um colaborador conclui os módulos do Aprender +. Online, no seu ritmo.
3. Cotação
Cliente instalando o rastreador? Cote o seguro em 3 minutinhos.
4. Oferta no atendimento
Mostra as ofertas e registra o pedido de contratação pela plataforma. A CDF cuida do resto e paga a sua participação.
Quanto você vai ganhar?
Simule sua participação no resultado nos próximos 4 anos
Despachante geral, com proporção de 75% carros, 20% motos e 5% caminhões
São cerca de 22 seguros por mês.
Em 2029, você pode estar ganhando
R$ 13.116,11/mês
Já no 1º ano
R$ 5.433,93/mês
Por venda (média)
R$ 250,80
Cada venda gera 75% agora, mais 60% em cada renovação, ano após ano, sem você precisar fazer nada.
Cadastre-se agora: sem custo, sem taxa, sem mensalidade.
Quero ser parceiroEstimativa ilustrativa. Sua PRD real depende do volume efetivo de vendas, ticket médio das apólices e taxa de fechamento.
A cada cliente que você atende e que fecha um seguro, a CDF recebe uma comissão da seguradora. Depois de descontar os tributos do Simples Nacional, sobra o que chamamos de Resultado Disponível. A sua participação, a PRD (Participação no Resultado de Distribuição), é a remuneração que a CDF paga pelo seu atendimento, calculada sobre esse valor: 75% em cada venda nova, uma das maiores do mercado.
A força do modelo aparece nos anos seguintes: quando uma apólice renova, você ganha 60% do Resultado Disponível dela novamente, sem precisar fazer nada. É por isso que sua carteira cresce ano após ano: você acumula renovações enquanto continua atendendo clientes novos.
A simulação considera tributos do Simples Nacional, reajuste anual de 4% nos prêmios e o mix típico de cada perfil de cliente.
Variáveis utilizadas no cálculo
Parâmetros gerais
- Tributos (Simples Nacional)6,0%
- Reajuste anual de prêmio4%
- Crescimento de vendas / ano0%
Por tipo de veículo
| Proporção | Comissão | Taxa de Renovação | |
|---|---|---|---|
| Carro | 75% | 20% | 70% |
| Moto | 20% | 30% | 50% |
| Caminhão | 5% | 15% | 60% |
% PRD por modalidade
- Atendimento pelo parceiro + Link de cotação 75%
- Renovação 60%
Valor médio do prêmio (R$)
| Completo | Perda Total | Roubo/Furto | RCF | |
|---|---|---|---|---|
| Carro | R$ 2.500 | R$ 1.200 | R$ 800 | R$ 350 |
| Moto | R$ 1.200 | R$ 800 | R$ 600 | R$ 250 |
| Caminhão | R$ 4.500 | R$ 2.200 | R$ 1.500 | R$ 600 |
Mix de tipo de seguro
| Completo | Perda Total | Roubo/Furto | RCF | |
|---|---|---|---|---|
| Carro | 70% | 10% | 10% | 10% |
| Moto | 20% | 25% | 45% | 10% |
| Caminhão | 30% | 60% | 10% | 0% |
Mix de modalidade de venda
| Atendimento pelo parceiro + Link de cotação | |
|---|---|
| Carro | 100% |
| Moto | 100% |
| Caminhão | 100% |
A conta, sem letra miúda
A comissão que a seguradora paga é da CDF, a corretora. A sua participação é a remuneração que a CDF paga pelo seu atendimento, calculada sobre o Resultado Disponível: essa comissão menos os tributos. Num seguro de carro de R$ 3.100, com comissão de 20% e 6% de tributos, sobram cerca de R$ 583. Você recebe 75% disso na venda nova, 60% em cada renovação anual e 50% quando o cliente contrata sozinho pelo seu link de parceiro.
Valores ilustrativos: variam por seguradora, veículo, perfil e coberturas, e só existem quando o seguro é contratado.
Corretora parceira, programa com uma seguradora só ou associação de proteção veicular?
Três caminhos para oferecer cobertura de roubo e furto junto com o rastreador. Muda o que o seu cliente leva e o que você ganha.
Uma seguradora só
O que é
Seguro de uma seguradora só, vendido por um programa ou associação de rastreamentoSeguradoras na cotação
UmaO cliente compara preço?
Não: há uma oferta sóQuem cuida do cliente depois
Depende do programaRenovação para você
Depende do programaCusto para você
Depende do programa
Parceria CDF
O que é
Seguro intermediado por uma corretora habilitada na SUSEPSeguradoras na cotação
16 no seguro de carro, com preço em tempo real, todas nomeadasO cliente compara preço?
Sim: as ofertas aparecem lado a lado e o cliente escolheQuem cuida do cliente depois
A CDF: sinistro, alterações e renovaçãoRenovação para você
60% em cada renovação, que a CDF fazCusto para você
R$ 0
Proteção veicular
O que é
Proteção mutualista entre associados, que não é seguroSeguradoras na cotação
Não há seguradora: o custo dos eventos é rateado entre os associadosO cliente compara preço?
Não se aplicaQuem cuida do cliente depois
Pela lei, uma administradora autorizada pela SUSEP regula e paga os eventos; a associação representa o grupoRenovação para você
Depende do contrato de intermediação, sob responsabilidade da administradoraCusto para você
Depende do contrato de intermediação, sob responsabilidade da administradora
A proteção veicular é uma operação de proteção patrimonial mutualista entre associados, diferente do seguro, com regras próprias desde a Lei Complementar 213/2025: o custo dos eventos é rateado entre os participantes, e a lei reserva a administração (adesões, rateio, regulação e pagamento dos eventos) a uma administradora autorizada pela SUSEP, com prazo de adequação para as associações que já operavam. O seguro tem apólice emitida por uma seguradora autorizada pela SUSEP.
Empresa de rastreamento pode vender seguro de carro?
Quem intermedia seguro precisa ser corretor habilitado, e a CDF é a corretora de seguros habilitada na SUSEP (nº 202108316). Na parceria, a sua empresa de rastreamento atende como parceira credenciada: cota pela plataforma, mostra ao cliente as ofertas que ela calcula e registra o pedido de contratação; quem assina e transmite a proposta à seguradora é a CDF. O registro que a lei exige é o de quem intermedia (Lei 4.594/1964, arts. 1º e 2º), e quem intermedia é a CDF. Por isso o registro que a lei exige é o da CDF, e não o da sua empresa.
Corretora habilitada na SUSEP, nº 202108316
A nota da participação é de promoção de vendas (CNAE 7319-0/02)
A parceria da CDF não exige exclusividade
Representante de seguros ou parceiro de corretora?
Uma empresa que não é corretora encontra dois caminhos no mercado. Os dois convivem; muda com quem é o contrato e em nome de quem a empresa atua.
Representante de seguros
-
Com quem é o contrato
Com cada seguradora que ele representa, uma ou mais -
Em nome de quem a empresa atua
Em nome da seguradora, sem poderes de representação do segurado -
O que oferece
Só os produtos das seguradoras que representa -
Tem corretora no meio?
Não: a venda é direta, e a seguradora responde solidariamente pela atuação dele -
O registro que a lei exige
O representante não é corretor; a seguradora publica no site dela a lista dos seus representantes -
Onde está na regulação
Resolução CNSP 431/2021 (arts. 1º, 5º, 16 e 23)
Parceiro de corretora (a CDF)
-
Com quem é o contrato
Com a corretora -
Em nome de quem a empresa atua
Atende os próprios clientes como parceira credenciada da corretora -
O que oferece
As ofertas que a corretora calcula: na CDF, 16 seguradoras com preço na tela, para carro -
Tem corretora no meio?
Sim: a corretora intermedia, assina e transmite a proposta e assiste o cliente na vigência e na renovação -
O registro que a lei exige
O de quem exerce a corretagem: o da CDF, e não o da sua empresa -
Onde está na regulação
Lei 4.594/1964 (arts. 1º, 2º, 13 e 18)
Seguradoras Parceiras
Trabalhamos apenas com as maiores seguradoras do mercado
Seguradoras cotadas em tempo real: Yelum, Aliro, Suhai, Porto Seguro, Mapfre, Tokio Marine, Allianz, Zurich, HDI Seguros, Sancor Seguros, BP Seguradora, Novo Seguros, Allseg Seguradora, Azul Seguros, Itaú Seguros e Mitsui Sumitomo.
São 16 seguradoras integradas, com preço em tempo real na tela para carro, e estamos sempre trabalhando para integrar mais
Um franqueado de rede de rastreamento no Rio Grande do Sul
"Eu quero casar o esquema do rastreamento com o seguro."
Tinha nas mãos o contrato de outra corretora, com risco de estorno alto, multa e a responsabilidade toda nele. Comparou com o da CDF, escolheu a parceria e assinou. Hoje oferece o seguro aos clientes que já têm o rastreador dele.
Perguntas Frequentes
As dúvidas de quem trabalha com rastreamento sobre a parceria CDF
Sim: quem intermedia seguro precisa ser corretor habilitado, e a CDF é a corretora de seguros habilitada na SUSEP (nº 202108316). A sua empresa de rastreamento atua como parceira: na instalação do rastreador, cota pela plataforma, mostra ao cliente as ofertas que ela calcula e registra o pedido de contratação. A CDF assina e transmite a proposta à seguradora, que emite a apólice, e cuida do cliente depois (sinistros, alterações e renovações). O registro que a lei exige é o de quem intermedia (Lei 4.594/1964, arts. 1º e 2º), e quem intermedia é a CDF. Por isso o registro que a lei exige é o da CDF, e não o da sua empresa.
Uma empresa que não é corretora de seguros encontra dois caminhos no mercado. O representante de seguros (Resolução CNSP 431/2021) é a pessoa jurídica que promove, oferta ou distribui produtos de seguros à conta e em nome de uma seguradora: o contrato de representação é firmado com cada seguradora que ele representa (uma ou mais) e delimita os poderes e a remuneração pactuada; o representante é agente da seguradora, que responde solidariamente pela atuação dele, e não tem poderes de representação do segurado. O parceiro de corretora atende os próprios clientes e mostra a eles as ofertas que a corretora calcula; quem intermedia a venda é a corretora, que assina e transmite a proposta e assiste o cliente na vigência e na renovação (Lei 4.594/1964, arts. 1º, parágrafo único, 13 e 18). O registro que essa lei exige (arts. 1º e 2º) é o de quem exerce a corretagem, e não o da sua empresa. Os dois caminhos convivem no mercado, e a diferença está em com quem é o contrato e em nome de quem a empresa atua: no representante, em nome da seguradora; na parceria, a empresa atende como parceira credenciada, e quem intermedia e assiste o cliente é a corretora. Na parceria com a CDF, a sua empresa atende o cliente e registra o pedido de contratação; a CDF é a corretora habilitada na SUSEP (nº 202108316), cota 16 seguradoras em tempo real para carro e paga 75% do Resultado Disponível na venda nova e 60% em cada renovação, sem custo de adesão.
Sim. O rastreador, a mensalidade e os seus outros serviços continuam seus, inclusive para o cliente que contratou o seguro pela CDF. A regra de uso de dados do treinamento vale para os dados obtidos na plataforma da CDF, não para a sua própria base de clientes: o cliente que já era seu continua seu.
Não há adesão, mensalidade, taxa de sistema nem meta. Você não paga nada: recebe por cliente que contratar, 75% do Resultado Disponível na venda nova e 60% em cada renovação. Se o cliente não contratar, nada muda para você.
Não há multa: qualquer um dos dois encerra a parceria com 30 dias de aviso. Sobre o estorno, você só recebe depois que a seguradora paga a comissão à CDF; se a seguradora estorna ou o cliente cancela, a sua participação é corrigida pelo que de fato entrou. E quem responde pela intermediação do seguro é a CDF, a corretora registrada na SUSEP.
Em qualquer modelo de parceria, a comissão de corretagem só pode ser paga ao corretor habilitado que assinou a proposta (Lei 4.594/1964, art. 13), e o documento do seguro que a seguradora entrega ao cliente traz o nome do corretor que intermediou (Lei 15.040/2024, art. 55, IX). Por isso, a carteira de seguros é da corretora que intermediou: na CDF, é a própria CDF, que conduz as renovações e cuida das apólices perante as seguradoras e os clientes. Isso não transfere a sua relação comercial: o cliente continua seu para o rastreador e para todos os demais produtos e serviços, seus ou de terceiros, que você quiser oferecer; o que passa pela corretora é só o seguro. E, pelos seguros que você originar, a CDF se compromete a pagar 60% de PRD a cada renovação enquanto a apólice permanecer na CDF.
Ter CNPJ ou MEI, assinar o contrato de parceria e concluir o treinamento na plataforma. A CDF é a corretora de seguros registrada na SUSEP (nº 202108316). O registro que a lei exige é o dela, e não o da sua empresa.
A participação é paga contra nota fiscal de serviço de promoção de vendas, nunca de corretagem. A atividade que corresponde a isso é a de promoção de vendas, CNAE 7319-0/02; se a sua empresa ainda não a tem, basta acrescentá-la ao CNPJ. Confira com o seu contador.
Pode, com o seu link de parceiro: quem entra por ele e contrata sozinho gera 50% do Resultado Disponível para você. O link de uma cotação que você mesmo fez para um cliente é outra coisa: ele vale para aquele cliente e entra como atendimento seu, a 75%. As peças de divulgação seguem as regras de publicidade da parceria.
Não. O seguro de roubo e furto cobre a perda total quando o veículo roubado ou furtado não é recuperado, com indenização pela tabela FIPE, e pode incluir danos a terceiros. Batida, danos parciais, vidros e retrovisores ficam de fora. Para quem quer tudo isso, a mesma cotação mostra o seguro completo.
Para carro, são 16 seguradoras com preço em tempo real na tela, numa cotação só: Yelum, Aliro, Suhai, Porto Seguro, Mapfre, Tokio Marine, Allianz, Zurich, HDI Seguros, Sancor Seguros, BP Seguradora, Novo Seguros, Allseg Seguradora, Azul Seguros, Itaú Seguros e Mitsui Sumitomo. O seguro de moto é cotado em 8 seguradoras: Suhai, Porto Seguro, Mapfre, Tokio Marine, Allianz, Zurich, HDI Seguros e Itaú Seguros. O de caminhão é cotado em 7 seguradoras: Yelum, Suhai, Mapfre, Tokio Marine, Allianz, Zurich e HDI Seguros. Nas 16, a CDF contrata de fato: o preço aparece na tela, a CDF transmite a proposta e a seguradora emite a apólice. Nem toda seguradora aceita todo perfil de risco, então o número de ofertas varia de uma cotação para outra.
Não. A parceria funciona pela plataforma da CDF, com o seu login, e pelo seu link de parceiro para quem contrata sozinho. Não há produto com marca própria, integração por API nem cobrança por veículo.
Sim. A sua empresa pode cadastrar colaboradores como operadores: cada um cota e registra pedidos de contratação pela plataforma, dentro da conta da empresa. Você define a subparticipação de cada operador, uma parcela da participação da empresa em cada venda que ele atender, e a CDF paga essa parcela diretamente ao operador. As renovações não geram subparticipação ao operador.
Despachante, loja de veículos ou outro negócio? Veja a parceria CDF para todos os perfis.
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Comece a oferecer seguro junto com o rastreador
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